As novas RDCs da Anvisa (2026) explicadas: o que muda para pacientes, empresas e associações

Por que essas normas surgiram agora

As resoluções cumprem uma determinação do STJ, de novembro de 2024, que reconheceu ser legalmente possível o cultivo de cannabis com baixo teor de THC (até 0,3%) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, dando à Anvisa um prazo para regulamentar. Foi desse comando que nasceram as novas RDCs.

RDC 1.012/2026 — cultivo para pesquisa

Voltada à pesquisa científica, autoriza instituições de ensino, centros de pesquisa e a indústria a obterem uma Autorização Especial para cultivar a planta com finalidade de estudo. Exige requisitos rigorosos de segurança e controle. Produtos de pesquisa com THC acima de 0,3% dependem de importação autorizada.

RDC 1.013/2026 — cultivo por empresas para fins medicinais

Permite o cultivo por pessoas jurídicas que obtenham Autorização Especial, restrito à planta com THC de até 0,3%, com exigência de rastreabilidade total e boas práticas. Veda a exportação comercial da planta e das sementes. É a norma que viabiliza uma cadeia produtiva nacional de insumos para medicamentos.

RDC 1.014/2026 — o “sandbox” das associações

Cria um ambiente regulatório experimental e temporário para associações de pacientes sem fins lucrativos. A ideia é testar, sob supervisão da Anvisa e em pequena escala, a produção fora do modelo industrial, gerando dados para decisões futuras. Não autoriza a comercialização, e o acesso se dá por chamamento público, com número limitado de projetos.

RDC 1.015/2026 — fabricação, importação e dispensação

Substitui a antiga RDC 327/2019. Entre as mudanças, amplia as vias de administração autorizadas (passando a incluir, além da nasal e oral, as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória), admite a prescrição por cirurgiões-dentistas, amplia o público que pode usar os produtos e atualiza o receituário exigido. É a resolução que mais afeta o dia a dia de quem já usa cannabis.

O ponto que muitos deixam passar

Nenhuma dessas normas regulamentou o cultivo individual doméstico. Ou seja: se você é paciente e quer plantar em casa para o próprio tratamento, essas RDCs não criam esse direito. Para a pessoa física, o caminho continua sendo o habeas corpus preventivo, que garante o salvo-conduto. As RDCs abriram portas para empresas e associações — não para o cultivador individual.

Perguntas frequentes

Já posso comprar cannabis de produção nacional? A produção nacional foi viabilizada para empresas e ainda depende de todo o processo de autorização; o acesso do paciente segue por farmácia, importação, cultivo com habeas corpus ou fornecimento público/plano.

Sou de uma associação. Posso cultivar agora? Depende de participar do ambiente experimental (sandbox), por chamamento público e sob condições específicas. Não é automático.

As regras já estão valendo? As datas de vigência variam entre as resoluções ao longo de 2026 — vale confirmar a norma específica antes de tomar decisões.


Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada caso deve ser avaliado por um advogado. Elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB — não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado.