O CBD, ou canabidiol, é um dos principais canabinoides da Cannabis sativa e não produz efeito psicoativo. É o composto mais utilizado em produtos de cannabis medicinal no Brasil.
O THC, ou tetraidrocanabinol, é o canabinoide responsável pelo efeito psicoativo da Cannabis sativa. Sua concentração é o principal critério regulatório de classificação dos produtos e do cultivo.
A concentração de THC define tratamentos regulatórios distintos: o cultivo para fins medicinais e farmacêuticos é admitido para plantas com teor de THC igual ou inferior a 0,3% (RDC 1.013/2026), enquanto produtos com teor acima de 0,2% são admitidos para tratamento de pacientes com doenças graves e debilitantes (RDC 1.015/2026).
O CBN, ou canabinol, é um canabinoide formado pela degradação do THC, com efeito psicoativo reduzido. Aparece em formulações específicas de produtos de cannabis.
A RDC nº 660/2022 é a norma da Anvisa que disciplina a importação, por pessoa física e para uso próprio, de produto derivado de Cannabis, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.
A autorização é concedida por prazo determinado, permitindo importações sucessivas durante sua validade. A norma permanece vigente após o novo marco regulatório de 2026.
A RDC nº 1.015/2026 é a norma da Anvisa que disciplina a fabricação, importação, comercialização, prescrição e dispensação de produtos de Cannabis. Revogou a RDC nº 327/2019 e está em vigor desde 4 de maio de 2026.
Entre as mudanças, ampliou as vias de administração admitidas, autorizou a manipulação em farmácias magistrais e admitiu produtos com teor de THC superior a 0,2% para tratamento de pacientes com doenças graves e debilitantes. Atenção: conteúdos e decisões anteriores a maio de 2026 que citam a RDC 327/2019 estão desatualizados.
A RDC nº 1.013/2026 é a norma da Anvisa que estabelece os requisitos para o cultivo de Cannabis sativa com teor de THC igual ou inferior a 0,3%, destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacêuticos, mediante Autorização Especial.
Integra o novo marco regulatório publicado em fevereiro de 2026, editado em cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou à União e à Anvisa a regulamentação do cultivo para fins medicinais.
O Sandbox Regulatório da cannabis é um ambiente regulatório experimental, temporário e supervisionado pela Anvisa, criado para testagem controlada de atividades com Cannabis sativa para fins medicinais — cultivo, produção de insumo farmacêutico vegetal e preparação de produtos.
É destinado exclusivamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos (associações de pacientes). Por ser ambiente experimental e transitório, a participação não gera direito adquirido nem autorização permanente.
O habeas corpus preventivo é a ação constitucional usada para proteger quem está sob ameaça concreta de sofrer constrangimento em sua liberdade de locomoção. No contexto da cannabis medicinal, é a via pela qual se pede o salvo-conduto para cultivar a planta sem risco de responsabilização criminal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a concessão de salvo-conduto para cultivo com finalidade medicinal, desde que comprovada a necessidade terapêutica por documentação suficiente (prescrição médica e relatório). Importante: essas decisões têm eficácia limitada às partes do processo — não valem automaticamente para outras pessoas.
Eficácia inter partes significa que a decisão judicial produz efeitos apenas entre as partes daquele processo específico. É o oposto de efeito vinculante ou erga omnes, que alcançaria todas as pessoas em situação semelhante.
É uma distinção decisiva em cannabis medicinal: uma decisão favorável concedida a outro paciente não protege automaticamente quem não é parte no processo. Cada paciente precisa da própria autorização judicial.
O Tema 506 é o precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, firmado no RE 635.659 e julgado em 26 de junho de 2024, que definiu que o porte de cannabis para consumo pessoal não configura crime, caracterizando ilícito de natureza administrativa.
O STF fixou o parâmetro de até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas fêmeas para presunção de uso pessoal. Trata-se de presunção relativa: pode ser afastada mediante fundamentação, assim como quantidades superiores podem ser reconhecidas como uso pessoal diante de prova suficiente.
Autorização sanitária é o ato administrativo pelo qual a autoridade de vigilância sanitária permite que uma pessoa jurídica exerça atividade sujeita a controle sanitário. É pressuposto para atividades regulares com produtos de cannabis.
A Autorização Especial é a licença concedida pela Anvisa para que empresas e instituições exerçam atividades com substâncias sujeitas a controle especial, incluindo o cultivo de Cannabis para fins medicinais e farmacêuticos.
Associação de pacientes é a pessoa jurídica sem fins lucrativos constituída para viabilizar o acesso de seus associados ao tratamento com cannabis medicinal, incluindo orientação, produção e fornecimento de produtos.
Com o novo marco regulatório de 2026, associações sem fins lucrativos passaram a contar com via específica de participação no Sandbox Regulatório da Anvisa, sujeita a requisitos próprios — entre eles, tempo mínimo de constituição.
Cultivo compartilhado é o modelo em que o cultivo da planta é realizado de forma coletiva, geralmente por uma associação, para atender às necessidades terapêuticas de vários pacientes associados.
O receituário de controle especial é o modelo de prescrição exigido para medicamentos sujeitos a controle especial. A Notificação de Receita B, de cor azul, é o documento exigido para determinados produtos de cannabis conforme sua composição.
O tipo de receituário exigido varia conforme a concentração de canabinoides do produto prescrito. A regra aplicável deve ser conferida na norma vigente e na lista de substâncias controladas.
A Anvisa exerce a regulação sanitária em âmbito federal, editando as normas gerais aplicáveis a todo o país. As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais atuam na fiscalização e no licenciamento local, dentro das competências do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Na prática, cumprir a norma federal não dispensa as exigências locais: uma associação pode precisar de licenciamento junto à vigilância sanitária do seu estado ou município, além da autorização federal.