Glossário de Direito Canábico

CBD (canabidiol)

O CBD, ou canabidiol, é um dos principais canabinoides da Cannabis sativa e não produz efeito psicoativo. É o composto mais utilizado em produtos de cannabis medicinal no Brasil.

THC (tetraidrocanabinol)

O THC, ou tetraidrocanabinol, é o canabinoide responsável pelo efeito psicoativo da Cannabis sativa. Sua concentração é o principal critério regulatório de classificação dos produtos e do cultivo.

A concentração de THC define tratamentos regulatórios distintos: o cultivo para fins medicinais e farmacêuticos é admitido para plantas com teor de THC igual ou inferior a 0,3% (RDC 1.013/2026), enquanto produtos com teor acima de 0,2% são admitidos para tratamento de pacientes com doenças graves e debilitantes (RDC 1.015/2026).

  • RDC Anvisa nº 1.013/2026
  • RDC Anvisa nº 1.015/2026

CBN (canabinol)

O CBN, ou canabinol, é um canabinoide formado pela degradação do THC, com efeito psicoativo reduzido. Aparece em formulações específicas de produtos de cannabis.

RDC 660/2022 (Anvisa)

A RDC nº 660/2022 é a norma da Anvisa que disciplina a importação, por pessoa física e para uso próprio, de produto derivado de Cannabis, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.

A autorização é concedida por prazo determinado, permitindo importações sucessivas durante sua validade. A norma permanece vigente após o novo marco regulatório de 2026.

  • RDC Anvisa nº 660, de 30 de março de 2022

RDC 1.015/2026 (Anvisa)

A RDC nº 1.015/2026 é a norma da Anvisa que disciplina a fabricação, importação, comercialização, prescrição e dispensação de produtos de Cannabis. Revogou a RDC nº 327/2019 e está em vigor desde 4 de maio de 2026.

Entre as mudanças, ampliou as vias de administração admitidas, autorizou a manipulação em farmácias magistrais e admitiu produtos com teor de THC superior a 0,2% para tratamento de pacientes com doenças graves e debilitantes. Atenção: conteúdos e decisões anteriores a maio de 2026 que citam a RDC 327/2019 estão desatualizados.

  • RDC Anvisa nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026 (publicada em 3 de fevereiro de 2026; vigência a partir de 4 de maio de 2026)
  • Revoga a RDC Anvisa nº 327, de 9 de dezembro de 2019

RDC 1.013/2026 (Anvisa)

A RDC nº 1.013/2026 é a norma da Anvisa que estabelece os requisitos para o cultivo de Cannabis sativa com teor de THC igual ou inferior a 0,3%, destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacêuticos, mediante Autorização Especial.

Integra o novo marco regulatório publicado em fevereiro de 2026, editado em cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou à União e à Anvisa a regulamentação do cultivo para fins medicinais.

  • RDC Anvisa nº 1.013, de 30 de janeiro de 2026 (vigência a partir de 4 de agosto de 2026)

Sandbox Regulatório (RDC 1.014/2026)

O Sandbox Regulatório da cannabis é um ambiente regulatório experimental, temporário e supervisionado pela Anvisa, criado para testagem controlada de atividades com Cannabis sativa para fins medicinais — cultivo, produção de insumo farmacêutico vegetal e preparação de produtos.

É destinado exclusivamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos (associações de pacientes). Por ser ambiente experimental e transitório, a participação não gera direito adquirido nem autorização permanente.

  • RDC Anvisa nº 1.014, de 30 de janeiro de 2026

Habeas corpus preventivo

O habeas corpus preventivo é a ação constitucional usada para proteger quem está sob ameaça concreta de sofrer constrangimento em sua liberdade de locomoção. No contexto da cannabis medicinal, é a via pela qual se pede o salvo-conduto para cultivar a planta sem risco de responsabilização criminal.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a concessão de salvo-conduto para cultivo com finalidade medicinal, desde que comprovada a necessidade terapêutica por documentação suficiente (prescrição médica e relatório). Importante: essas decisões têm eficácia limitada às partes do processo — não valem automaticamente para outras pessoas.

  • Constituição Federal, art. 5º, LXVIII
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (decisões com eficácia inter partes)

Eficácia inter partes

Eficácia inter partes significa que a decisão judicial produz efeitos apenas entre as partes daquele processo específico. É o oposto de efeito vinculante ou erga omnes, que alcançaria todas as pessoas em situação semelhante.

É uma distinção decisiva em cannabis medicinal: uma decisão favorável concedida a outro paciente não protege automaticamente quem não é parte no processo. Cada paciente precisa da própria autorização judicial.

Tema 506 do STF

O Tema 506 é o precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, firmado no RE 635.659 e julgado em 26 de junho de 2024, que definiu que o porte de cannabis para consumo pessoal não configura crime, caracterizando ilícito de natureza administrativa.

O STF fixou o parâmetro de até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas fêmeas para presunção de uso pessoal. Trata-se de presunção relativa: pode ser afastada mediante fundamentação, assim como quantidades superiores podem ser reconhecidas como uso pessoal diante de prova suficiente.

  • STF, RE 635.659, Tema 506 de repercussão geral, julgado em 26 de junho de 2024
  • Lei nº 11.343/2006, art. 28

Autorização sanitária

Autorização sanitária é o ato administrativo pelo qual a autoridade de vigilância sanitária permite que uma pessoa jurídica exerça atividade sujeita a controle sanitário. É pressuposto para atividades regulares com produtos de cannabis.

Autorização Especial (AE)

A Autorização Especial é a licença concedida pela Anvisa para que empresas e instituições exerçam atividades com substâncias sujeitas a controle especial, incluindo o cultivo de Cannabis para fins medicinais e farmacêuticos.

  • RDC Anvisa nº 1.013/2026

Associação de pacientes

Associação de pacientes é a pessoa jurídica sem fins lucrativos constituída para viabilizar o acesso de seus associados ao tratamento com cannabis medicinal, incluindo orientação, produção e fornecimento de produtos.

Com o novo marco regulatório de 2026, associações sem fins lucrativos passaram a contar com via específica de participação no Sandbox Regulatório da Anvisa, sujeita a requisitos próprios — entre eles, tempo mínimo de constituição.

  • RDC Anvisa nº 1.014/2026

Cultivo compartilhado

Cultivo compartilhado é o modelo em que o cultivo da planta é realizado de forma coletiva, geralmente por uma associação, para atender às necessidades terapêuticas de vários pacientes associados.

Receituário de controle especial (Notificação B)

O receituário de controle especial é o modelo de prescrição exigido para medicamentos sujeitos a controle especial. A Notificação de Receita B, de cor azul, é o documento exigido para determinados produtos de cannabis conforme sua composição.

O tipo de receituário exigido varia conforme a concentração de canabinoides do produto prescrito. A regra aplicável deve ser conferida na norma vigente e na lista de substâncias controladas.

  • Portaria SVS/MS nº 344/1998
  • RDC Anvisa nº 1.015/2026

Regulação federal (Anvisa) x vigilância sanitária estadual

A Anvisa exerce a regulação sanitária em âmbito federal, editando as normas gerais aplicáveis a todo o país. As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais atuam na fiscalização e no licenciamento local, dentro das competências do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Na prática, cumprir a norma federal não dispensa as exigências locais: uma associação pode precisar de licenciamento junto à vigilância sanitária do seu estado ou município, além da autorização federal.

  • Lei nº 9.782/1999
  • Lei nº 8.080/1990